Em cumprimento ao Decreto Judiciário nº 273/2025 – P-SEP, a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinou a acumulação do 1º Registro de Imóveis ao 2º Registro de Imóveis da Comarca de Assis Chateaubriand, nos termos do art. 299-B, §1º, da Lei Estadual nº 14.277/2003.
A medida resulta da análise constante nos autos nº 0033048-97.2025.8.16.6000, que autorizou a unificação dos serviços para fins de reorganização administrativa e otimização da prestação jurisdicional delegada. Com a incorporação do acervo do antigo 1º Registro de Imóveis ao 2º Registro de Imóveis, houve a necessidade de padronização e renumeração das matrículas, a fim de evitar duplicidades numéricas, já que ambos os Ofícios possuíam matrículas com mesma numeração, como por exemplo a matrícula 1 de cada acervo.
Para assegurar clareza, integridade e rastreabilidade dos atos registrais, todas as matrículas do antigo 1º Ofício foram renumeradas de forma sequencial, iniciando a partir do número 10.941, que corresponde ao número sequencial imediatamente posterior à última matrícula existente no acervo do 2º Registro de Imóveis . Assim, a matrícula nº 1 do extinto 1º RI passou a ser matrícula nº 10.941, a matrícula nº 2 tornou-se nº 10.942, e assim por diante.
Para consulta pública e transparência, disponibilizamos abaixo o quadro referencial de equivalência, indicando a correspondência entre a numeração antiga e a nova numeração atribuída após a unificação.
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